A partir desta segunda (2), pais de crianças e adolescentes menores de 16 anos, que necessitam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável, podem fazer a Autorização de Viagem de forma eletrônica. O procedimento de reconhecimento de firma poderá ser feito por videoconferência. Os pais poderão escolher entre receber o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea.
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Com isso, o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos de aeroportos. Isso evita perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato à distância.
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que, em sua primeira fase, atende viagens aeroviárias nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias, foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e trata-se de um documento nato-digital. “A Autorização Eletrônica de Viagem é uma revolução que integra a segurança jurídica dos Cartórios de Notas ao cotidiano de diversas famílias que precisam autorizar seus filhos a viajarem desacompanhados. O documento online responde às demandas por serviços digitais, facilidade e praticidade que se tornaram ainda mais proeminentes durante a pandemia e evita deslocamentos e gastos adicionais”, explica o presidente da seccional de São Paulo do CNB, Daniel Paes de Almeida.
O modelo físico ainda permanecerá disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.
Com a solicitação completa, os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente também pelos Cartórios de Notas. Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e- Notariado.
O desenvolvimento da AEV contou com o apoio da Secretaria Especial de Modernização do Estado e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em um esforço conjunto das entidades para a implementação dos procedimentos tecnológicos e de uso do documento em todo o Brasil. A novidade passou por uma sequência de testes práticos com as principais companhias aéreas do Brasil, garantindo a segurança na identificação de pais, responsáveis e menores em viagens nacionais.
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