Friday, June 25, 2021

Mãe adotiva tem o mesmo direito à licença-maternidade, diz TRF1

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Quando uma criança é recebida em uma família, ela precisa de muitos cuidados e da atenção dos pais para se adaptar ao novo ambiente. Não importa se ela saiu do útero materno ou de um abrigo ou lar temporário. O que importa é que os adultos precisam ter um tempo exclusivo para cuidar desta criança, seja qual for sua idade. Para isso, a licença-maternidade é essencial. O tempo desta dispensa remunerada do trabalho é garantida a todas as mães no Brasil e foi reforçada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), de Brasília.

mãe e filho (Foto: Marvel Mozhko/Pixabay)

 

O fato foi reforçado quando o TRF1 negou apelação da União sobre prazos e prorrogações para licença-maternidade de mães adotivas. Os desembargadores confirmaram a sentença que garante o afastamento por até 180 dias para as mães adotivas.

Em sua justificativa, o relator Wilson Alves de Souza lembrou que o direito já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que os prazos de licença para mães, adotivas ou biológicas, não podem ser diferentes. O mesmo vale para outros direitos, como prorrogações de afastamento. A decisão vale para qualquer criança e mãe, independente da idade do adotado.

“A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já prevê no seu artigo 392-A que ‘À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do artigo 392 desta Lei’, ou seja, a mulher terá direito à licença-maternidade de 120 dias”, reforça a advogada trabalhista Jane Salvador.
“Além disso, por óbvio, há o princípio da isonomia assegurado na Constituição Federal. O artigo 227 parágrafo 6 veda tratamento discriminatório entre filhos biológicos e adotivos”, completa a mestre em Direito.

 

O tempo mínimo da licença-maternidade é de 120 dias. “Não se pode negar que a mãe que adota também merece o amparo especial (em condições de igualdade, em homenagem ao princípio da isonomia previsto no art. 5º da Carta Magna) para cuidar da criança recém nascida, cuja presença materna em seus primeiros meses de vida é imprescindível para seu adequado desenvolvimento físico e emocional, independe de ser filho biológico ou adotado” escreveu Souza, desembargador e relator da ação.

Seu voto foi seguido por toda turma do TRF1, que negou apelação da União. Não cabe mais recurso.

 



from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/noticia/2021/06/mae-adotiva-tem-o-mesmo-direito-licenca-maternidade-diz-trf1.html

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