Uma mulher receberá uma indenização de R$70 mil por danos morais do munícipio de Goiânia depois de ter engravido por causa de uma falha na colocação do Dispositivo Intrauterino (DIU) em um hospital da rede municipal de saúde da cidade. A mãe, que não teve a identidade divulgada no processo, está em um relacionamento estável e já tinha dois filhos com o parceiro, de 13 e um ano de idade, antes do nascimento da caçula em 2020.
De acordo com informações do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), ao analisar o caso, o juiz entendeu que a vontade do casal de não ter mais filhos foi violada pela conduta médica. Segundo o processo, depois do nascimento do segundo filho na rede pública de saúde do município, a mãe pediu que fosse realizada a laqueadura, pois não queria engravidar novamente. A médica responsável pelo parto afirmou que não poderia atender o pedido por causa da idade da jovem, mas que ela poderia colocar pelo SUS um Dispositivo Intrauterino (DIU), que tem eficácia igual ou superior a 99% quando implantado corretamente. No Brasil, a legislação impõe idade mínima de 25 anos para realização da laqueadura ou já ter pelo menos dois filhos.
No processo, a jovem relatou que, logo após o parto normal, a médica realizou a inserção do DIU. Ela afirma ter sentido muita dor e tido sangramentos. Apesar disso, o casal diz que a médica assegurou que o contraceptivo estava bem implantado e que eles poderiam voltar ao hospital em 45 dias, para acompanhamento do parto e para verificar através de ultrassonografia o posicionamento do DIU.
Segundo o Ibdfam, o casal retornou ao hospital na data sugerida pela médica. O médico atendente que estava no local, mesmo sem ter realizado o exame de ultrassonografia, afirmou que estava tudo bem em relação ao DIU e que a mulher poderia voltar dali a seis meses para uma nova prevenção. Depois de menos de um ano do nascimento do segundo filho, em meados de 2019, a mulher começou a sentir enjoos, percebeu que a menstruação estava atrasada e decidiu fazer um teste de gravidez, que comprovou uma nova gestação.
Durante a primeira ultrassonografia da gestação da caçula, foi constatado que a bebê era saudável e não havia presença do DIU. No processo, o casal acusou a maternidade de ser responsável pela gravidez não planejada, já “que o corpo médico manipulou erroneamente o dispositivo uterino, ou sequer o colocou”.
A mulher comprovou que a equipe médica do hospital havia realizado o procedimento para inserir o DIU de Cobre em 12 de julho de 2018 e que o hospital não apresentou nenhuma prova, como um exame de ultrassom, de que o dispositivo havia sido colocado corretamente. No dia 23 de julho de 2019, a mulher descobriu que estava grávida pela terceira vez. Segundo o Ibdfam, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público da Comarca de Goiânia, afirmou que “o sofrimento experimentado pelos autores foi de grande monta, não por conta do nascimento de mais um filho, sempre motivo de celebração, mas por ter sido lhes tirada a opção de quando, ou mesmo, se teriam mais um filho”. A sentença foi emitida em maio deste ano.
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