O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta (29) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.
Com a decisão fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.
Em seu voto, Moraes confirmou sua liminar e afirmou que a alteração na CLT permitiu que gestantes e lactantes continuem trabalhando em atividades insalubres e ainda previu que o afastamento só pode ocorrer após a apresentação de atestado médico. Segundo Moraes, nesse ponto, a reforma trabalhista é inconstitucional por não proteger mulheres grávidas e lactantes. "Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministro Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio foi o único a divergir. O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos.
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