Friday, May 24, 2019

"Adoção na passarela": Sociedade Brasileira de Pediatria pede que estímulo à adoção respeite as leis e preserve a integridade de crianças e adolescentes

Adoção na passarela gerou muitas críticas nas redes sociais (Foto: Divulgação)

 

O evento "Adoção na Passarela", que aconteceu na última terça-feira (21) no Pantanal Shopping, em Cuiabá (MT), foi amplamente divulgado em veículos de comunicação na última quarta-feira (22) e recebeu diversas críticas nas redes sociais. Isso porque, a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara), em parceria com a Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Mato Grosso (OAB-MT)) decidiu realizar um desfile com crianças e adolescentes de 4 a 17 para dar visibilidade que elas estão adptas para adoção

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Nessa quinta-feira (23) a Sociedade Brasileira de Pediatra (SBP) divulgou uma nota de alerta à população sobre a necessidade de cautela no momento de se promoverem ações de estímulo à prática da adoção no País. Para a SBP, todas essas iniciativas devem respeitar a legislação vigente, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o respeito à integridade física e emocional dos jovens. Em nota, a SBP fala sobre as críticas que a ação gerou ao "expor crianças e jovens a uma situação de vulnerabilidade social e suscetíveis ao sentimento de frustração e à perda da autoestima." A presidente da SBP, Dra. Luciana Rodrigues Silva, disse que trata-se de uma situação delicada. "Não duvidamos da boa intenção dos promotores, mas essas iniciativas devem ser pautadas por uma série de cuidados para que crianças e adolescentes não sejam prejudicadas.”

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Na nota, a SBP pede ainda que iniciativas do tipo não se repitam e solicita a todos os comprometidos com o objetivo nobre de estimular a adoção que tenham o cuidado de proteger a integridade psíquica e moral desses jovens, conforme determina o artigo 17 do ECA, ao desenvolverem ações com essa finalidade.

O cenário da adoção no Brasil

Atualmente, no Brasil, 9540 crianças e adolescentes, com idades de zero a 17 anos, estão aptas para serem acolhidas. O número é pequeno diante das 46.008 pessoas que manifestaram, oficialmente, interesse em adotar. Os dados estão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma ferramenta digital, lançada em 2008, que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país. O quadro aparentemente favorável a desfechos felizes (há mais pessoas querendo adotar do que crianças e adolescentes aguardando adoção), no entanto esbarra na resistência entre os interessados em acolher crianças com mais idade, o que faz com que milhares de meninos e meninas ainda permanecem nas instituições à espera de uma família. “A adoção é responsável por muitas histórias de amor, superação e felicidade. Formar uma nova família exige preparação e disposição, além de seguir as normas legais vigentes”, destaca a Dra.  Luciana Rodrigues Silva. Segundo ela, a adoção no Brasil é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi alterado, dentro do tema, pela Lei nº 13.509/2017, melhorando os prazos de cada etapa. 

A Lei também mudou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), equiparando os prazos de licença, estabilidade e descansos especiais de pais biológicos e adotivos. Além disso, a lei reforçou a necessidade do acompanhamento das famílias pretendentes e das crianças disponíveis para adoção, pela Vara de Infância e Juventude (VIJ). “Esperamos que cada vez mais famílias aceitem esse desafio e essa missão”, finalizou a presidente da SBP.



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