O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) manteve uma sentença que condena o governo a indenizar uma mãe que teve seu bebê sequestrado no Hospital Regional de Taguatinga, em 2019. O recém-nascido foi encontrado horas depois, sem nenhuma sequela.
De acordo com a mãe, após o parto, uma mulher se passou por enfermeira e pegou o recém-nascido, afirmando que o levaria para realizar exames. Após perceber que se tratava de um sequestro, a polícia foi acionada e o bebê foi encontrado pouco tempo depois. A mãe, no entanto, precisou realizar um teste de DNA para comprovar que aquele era mesmo seu filho.
O governo foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, mas a autora recorreu, pedindo aumento de valor. Ela argumentou que só teve o filho de volta devido à ajuda de familiares e que precisou aguardar “de forma descabida e desnecessária” o resultado do exame de DNA.
Ao analisar o recurso, no entanto, o TJDF entendeu que houve atuação imediata dos agentes públicos, que localizaram o bebê e prenderam a sequestradora. “Apesar da repercussão do evento danoso, o abalo sofrido pela apelante quando cientificada da situação foi imediatamente minimizado quando efetivamente encontrado o seu filho”, afirma a decisão.
Ainda de acordo com o documento, o TJDF pontuou também que a realização do exame de DNA “não gerou qualquer excesso, além de que a paciente e o recém-nascido receberam todos os cuidados necessários até a confirmação do resultado”.
A decisão, portanto, foi de que o valor de R$ 5 mil, estabelecido inicialmente, é adequado, já que “o dano consistiu na perda de contato da mãe com a criança por algumas horas, sem que houvesse outro desdobramento relevante”.
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