Uma nova decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que os planos de saúde não têm obrigação de custear o tratamento de fertilização in vitro (FIV), exceto caso o procedimento esteja previsto em contrato.
De acordo com o ministro Marco Buzzi, relator do documento – a que a CRESCER teve acesso –, não há “lógica” em instituir obrigatoriedade de cobertura para fertilização in vitro pelos planos de saúde, já que a inseminação artificial (considerado um procedimento mais simples) tem cobertura facultativa.
O ministro avaliou, ainda, que a obrigatoriedade de cobertura do procedimento pode afetar o “equilíbrio financeiro” das operadoras de planos de saúde. “Determinar cobertura obrigatória da fertilização in vitro acarretará, inegavelmente, direta e indesejável repercussão no equilíbrio econômico-financeiro do plano, a prejudicar, sem dúvida, os segurados e a própria higidez do sistema de suplementação privada de assistência à saúde”, afirma a decisão.
O documento ressalta também que o procedimento é considerado facultativo pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e reforça que “compreender todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção como hipóteses de cobertura obrigatória” levaria a um desequilíbrio financeiro para as seguradoras.
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from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/noticia/2021/10/stj-decide-que-planos-de-saude-nao-sao-obrigados-cobrir-fertilizacao-vitro.html