Thursday, October 7, 2021

Câmara aprova retorno de gestantes imunizadas ao trabalho presencial e especialista critica: "É um absurdo pois as grávidas não estão 100% protegidas com a vacina"

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que prevê o retorno das grávidas que foram vacinadas contra a covid-19 ao trabalho presencial. Agora, a proposta será enviada ao Senado. O projeto, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

Gestantes acima do peso estão propensas a tomar mais remédios (Foto: Jonas Kakaroto-Pexels)

 

 

O texto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério. De acordo com o projeto, caso o empregador não optar por manter a trabalhadora em home office com a remuneração integral, a funcionária poderá retornar às atividades presenciais com as seguintes condições: 

- encerramento do estado de emergência

- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização

- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus. No entanto, nesse caso, ela deve assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho presencial. 

- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT

Segundo a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

Já para o autor do texto, a medida é uma forma de aliviar os custos do setor econômico. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, disse Tiago Dimas.

Gravidez de risco

 

 

No caso em que as atividades presenciais da funcionária não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Dessa forma, esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. No entanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Gestantes que optarem por não se vacinar 

 

A grávida que optar por não se vacinar poderá voltar ao trabalho presencial desde que assine um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Além disso, deverá cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Segundo o texto do projeto, a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

Críticas  

 

 

Parlamentares da oposição criticaram a medida. O PCdoB pretendia manter a regra atual, de afastamento com remuneração sem condições para a volta ao trabalho presencial. Assim como o PT que defendeu ainda que as empregadas gestantes com comorbidades deveriam continuar afastadas do trabalho presencial. 

O PCdoB ainda pediu para retirar a volta ao trabalho presencial da gestante que se recusar a se vacinar contra a covid-19. Já o PSB pretendia excluir o ponto que definia a opção pela não vacinação por parte da gestante como uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual.

Segundo a médica obstetra e professora Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Melania Amorim, essa medida coloca as gestantes em risco. "É um absurdo pois as grávidas não estão 100% protegidas com a vacina. É bem típico do que eu chamo de “epidemiologia neoliberal” creditar todo o combate à pandemia às vacinas", afirma. 

De acordo com a especialista, embora as mortes maternas por covid-19 tenham caído muito no país, elas continuam acontecendo. "Precisamos envidar todos os esforços para que essa tragédia não mais ocorra (nem uma a menos!)". 

* Com informações da Agência Câmara

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from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/Saude/noticia/2021/10/camara-aprova-retorno-de-gestantes-vacinadas-contra-covid-19-ao-trabalho-presencial.html

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