A lei que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda também inclui o pagamento a crianças e adolescentes com deficiência. O valor corresponde a um salário mínimo, atualmente em R$ 1.100.
Mas quem pode receber, na prática? De acordo com a legislação, o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência (inclusive menores de 18 anos) e ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Isso significa que a renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo.
"Na maioria das vezes, como as crianças até os 18 anos não têm capacidade civil plena, o requerimento é feito pelos pais, que são considerados tutores legais. Se essa pessoa não tem pais, o juiz vai designar um tutor, e essa pessoa que deve fazer o pedido. Qualquer deficiência se encaixa no BPC, mas mais importante do que a deficiência em si é a questão da renda familiar", explica à CRESCER a advogada Camilla Varella, membro da comissão de defesa dos direitos dos autistas da OAB Santo Amaro, em São Paulo.
A renda máxima per capita para ter direito ao BPC é de até 1/4 de salário mínimo. "Então se é uma família de cinco pessoas, temos que somar a renda familiar, dividi-la pelos 5 moradores, e verificar se cada um ganha até 1/4 do valor do salário mínimo." Em casos em que a renda é maior, Camilla explica que é possível deduzir gastos que a família tenha com a pessoa com deficiência. "Ela pode ter gastos com fraldas, por exemplo, ou medicamentos caros, enfim, custos com saúde. Às vezes, a renda pode até ser um pouco maior, mas os gastos são tão grandes que o que sobra para as necessidades básicas da família acaba sendo menos que 1/4 do salário mínimo."
Além de serem atendidos os critérios de renda, é preciso comprovar a deficiência. A lei prevê que o BPC é concedido a pessoas com "impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". "Quando a família faz o pedido ao INSS, é marcada uma perícia. Nessa perícia, além de a criança ser examinada pelo médico do INSS, a família leva todos os documentos que tenham relação com o diagnóstico", afirma a advogada.
"Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade", completa o texto, sobre os pequenos.
Segundo a especialista, não há uma lista definida de deficiências atendidas pelo benefício. O que determina o direito ou não é se realmente há um comprometimento no desenvolvimento da criança, como por exemplo uma deficiência mental, síndrome de down, paralisia física e até surdez. “Eu diria que tem que comprometer a capacidade cognitiva, de aprendizagem. Por exemplo, uma surdez atrapalha a cognição, porque se a pessoa não tem professores que sejam habilitados em libra, a audição vai comprometer o cognitivo dela. Não porque ela tenha pouca inteligência, mas porque ela não vai ter os meios necessários para atingir a capacidade intelectual dela. Então, se a surdez for identificada como limitante, ela pode receber. Mas isso precisa ser analisado caso a caso. E a limitação precisa ser permanente.”
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from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Saude/noticia/2021/06/criancas-com-deficiencia-podem-receber-beneficio-no-valor-de-um-salario-minimo-entenda-regras.html