Os estabelecimentos públicos e privados que proibirem ou constrangerem a amamentação serão multados no Distrito Federal, de acordo com a lei 5374, que entrou em vigor nesta quarta (15).
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O valor da sanção é R$ 500 para quem proibir ou constranger a amamentação em suas instalações e R$ 1000 em caso de reincidência. Nos casos mais graves a licença de funcionamento do local pode ser suspensa até que se comprove o atendimento adequado para as mães lactantes.
A lei decreta ainda que creches e instituições de ensino públicas e privadas devem disponibilizar espaços apropriados às lactantes.
from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Bebes/Amamentacao/noticia/2020/04/estabelecimentos-que-proibirem-maes-de-amamentar-serao-multados-no-distrito-federal.html