Monday, April 27, 2020

Pais alegam dificuldades por causa de pandemia de coronavírus e deixam de pagar pensão alimentícia

Fazer um acordo é viável no momento? (Foto: Getty Images)

 

O pagamento de pensão alimentícia - ou a falta dele - já era uma briga na vida de muitas famílias com pais separados. Com a pandemia do coronavírus, o problema se intensificou. Muitas pessoas tiveram prejuízo imediato, por conta do fechamento de comércios, determinada em vários locais do país para estimular o isolamento social. Assim, vários pais alegaram esse motivo para deixar de cumprir com a obrigação financeira. As despesas com as crianças, no entanto, não param e, muitas vezes, até aumentam, já que refeições antes feitas na escola, por exemplo, agora são feitas em casa. Como fechar essa conta?

No último dia 25 de março, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma decisão liminar garantindo a todos os culpados por dívida de pensão alimentícia a possibilidade de cumprir o regime em prisão domiciliar. Porém, no dia 3 de abril, um projeto de lei que flexibiliza pontos do direito civil foi aprovado pelo Senado. Em uma tentativa de evitar a propagação da Covid-19, entre outros motivos, o regime domiciliar passou a ser a pena em casos de atraso de pensão.

Para a advogada e professora doutora em Direito Civil, Biodireito e Infância e Juventude, Ana Elizabeth Cavalcanti do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), não há “desculpas” para deixar de pagar a quantia mensal. “Muitos acham que se não têm condições podem deixar de pagar e isso pode ser considerado uma execução de sentença. A mãe pode entrar na justiça pedindo a execução e, em seguida, a prisão”, alerta.

A especialista afirma que a prisão é um meio de coerção educacional, para que as consequências sejam ponderadas na hora de deixar a obrigação de lado.  “A prisão nunca acontece para ajudar no pagamento, mas para que o homem pense: ‘se eu fizer algo na minha vida, vai ser pagar para não ir preso’”, diz. 

Talita Kawano, 36 anos, é funcionária pública em Sorocaba (SP) e mãe de Matheus, 6 anos, e Miguel, 2. De acordo com ela, o ex-marido não paga a pensão alimentícia há 2 meses, alegando não ter dinheiro devido ao isolamento social.

“Eu tive que entrar com uma ação na justiça porque não tínhamos nenhum acordo, seja sobre as visitas ou sobre os alimentos. O pai dos meninos tem um comércio, uma casa de sucos e açaí, e sempre falava que não podia pagar, sempre atrasou muito…

Eu já tinha um filho com ele e nos separamos, entrei na justiça e ele começou a pagar a pensão. Dois anos depois, voltamos e tivemos outro filho. Não deu certo por diversos fatores - somos muito diferentes - e nos separamos de novo.

Ele não queria entrar em nenhum acordo e o que me incomodava mais era em relação às visitas, porque ele não tinha um dia certo para pegá-los, queria fazer na hora que queria, ficava tumultuando. Então, resolvi entrar com uma nova ação para definir tanto a guarda como a pensão alimentícia. Por mais que os dois morassem comigo, isso não tinha sido definido judicialmente. Fomos para a audiência de conciliação, mas não deu certo, então, fizemos um acordo judicial na audiência de instrução, que vale para os dois filhos.

O comércio dele agora está fechado por ordem da prefeitura de Sorocaba - por causa do Covid-19 - e ele está sem trabalhar. Eu já tinha dificuldade de receber porque ele sempre criava um argumento ou outro, mas agora parou de vez.

Em relação às visitas ele tem feito, mas não leva as crianças. Um dos meus filhos já fez tratamento para bronquite e asma, então eles não têm saído de casa e o pai os visita aqui. Ele até quis levar para casa dele, mas por conta da questão de saúde, acabei não deixando.

Tem sido muito complicado porque eu pago escola particular para o mais velho, fora aluguel e outras contas. Minha conta bancária já está no negativo. Eu cortei todos os supérfluos e, como estamos isolados, não tenho gasto com passeios.Também diminuí a compra de comidas prontas, tenho cozinhado mais, comprado somente o essencial e, dependendo de quanto tempo isso durar, vou ter que tirar meu filho da escola.”

CRESCER tentou contato com o ex-marido de Talita, que optou por não se manifestar.

MAS O QUE FAZER?

Uma das possibilidades, nesse caso, é a flexibilização do valor, porém, a pensão é determinada pela necessidade de quem recebe e um equilíbrio deve surgir a partir disso. Em caso de mudanças, é necessária uma ação de revisão. O responsável que não puder pagar deve procurar a justiça e entrar com uma ação de diminuição.

O ideal é sempre recorrer à um juíz, porém, com o isolamento social, a orientação é consultar um advogado online, explica Ana Elizabeth. “Sei que isso é difícil para muita gente. Nem todos têm acesso. Portanto, o melhor é que ambos estabeleçam um acordo, que deve ser assinado pelas partes. É bom ter um mecanismo de prova para recorrer, caso necessário, no futuro, nem que seja um e-mail ou uma conversa no WhatsApp”, explica.

Caso um acordo não seja possível, o Fórum do Juízo que concedeu a pensão alimentícia deve ser contatado para dar entrada ao procedimento de execução de alimentos vencidos e não pagos. Porém, nessa situação, é necessária a presença de um advogado. Vale lembrar que o sistema judiciário segue recebendo ações e as urgentes continuam em curso normal.

 

 



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