Uma juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal condenou o governo a pagar pensão mensal vitalícia, além de indenização, para uma criança que teve danos cerebrais no parto. A menina foi diagnosticada com paralisia cerebral, tetraplegia espástica com atraso cognitivo e microcefalia pós-natal.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), a mãe deu entrada no Hospital Regional de Ceilândia no dia 14 dezembro de 2018, já em trabalho de parto, e recebeu alta na manhã do dia seguinte, ainda grávida. Ela foi hospitalizada novamente no mesmo dia, mas o bebê só nasceu no dia 16, depois de mais de 48 horas de trabalho de parto.
Devido à demora para a realização do parto, o bebê teria entrado em sofrimento fetal e ficou com sequelas cerebrais. A mãe afirmou que houve negligência médica porque, mesmo sendo diagnosticada com pré-eclâmpsia grave, a equipe médica insistiu em realizar um parto normal. O Distrito Federal alegou que não houve erro médico e que o Estado não tem responsabilidade sobre o caso.
A juíza responsável pelo caso, no entanto, foi favorável aos argumentos da mãe. Ela ressaltou que o parto não contou com a presença de um pediatra, o que pode ter agravado o estado de saúde da recém-nascida. “Nesse contexto, está demonstrada a conduta negligente da equipe médica, seja por deixar de monitorar continuamente os sinais vitais do feto entre 22h37 e 23h35 (hora do parto), seja por não contar com pediatra presente na sala de parto, sendo necessário chamá-lo por duas vezes para que, enfim, atendesse ao quadro emergencial do recém-nascido”, afirmou.
A juíza disse ainda que a criança perdeu a capacidade laborativa e por isso necessita de pensão mensal vitalícia. Os pais também devem receber indenização. “O dano cerebral permanente da filha recém-nascida é capaz de dilacerar as expectativas que nutriam em relação à chegada da nova integrante da família”, justificou a magistrada.
O Distrito Federal deverá pagar R$ 130 mil para a criança e R$ 50 mil para cada um dos pais, a título de indenização moral, além de uma pensão mensal no valor de três salários mínimos para a pequena. Cabe recurso.
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