A partir de agora, para matricular crianças nos ensinos infantil e fundamental de todo o país, é preciso que elas completem 4 e 6 anos, respectivamente, até 31 de março. A questão foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a Procuradoria-Geral da República e o estado do Mato Grosso do Sul questionaram na Justiça, contestando as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estipula a data de corte. Algumas escolas matriculam as crianças que completam as idades até 30 de junho, como a rede estadual de São Paulo e as escolas particulares.
Os ministros do STF empataram na votação, encerrada na quarta-feira (1º). O voto de minerva foi dado pela presidente, a ministra Cármen Lúcia, resultando em 5 a 6. A conclusão validou as regras do CNE.
Especialistas vinculados à entidade defendem o corte etário, já que isso organiza o sistema educacional e unifica o país, principalmente em casos nos quais as famílias dos alunos pretendem mudar de estado. “[A decisão] garante os direitos dos alunos que não ficam prejudicados com as mudanças”, afirmou em nota Ivan Siqueira, vice-presidente da Câmara de Educação Básica do CNE.
O presidente do CNE, Eduardo Deschamps, considera que a decisão do STF respeita a maturidade emocional das crianças. “É a garantia de uma aprendizagem adequada”, disse, também em nota. A afirmação dele corrobora a opinião de Aléssio Costa Lima, membro da Câmara de Educação Básica e presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). “Com isso, evita-se a antecipação de matrículas de crianças, protegendo o direito à infância e à educação infantil."
No Estado de São Paulo, existem dois tipos de corte etário. Na rede municipal da capital, o estipulado é 31 de março. Na estadual e na particular, é 30 de junho, de acordo com a norma do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE-SP).
Essa diferença atrapalha quem pretende mudar de escola, por exemplo. A fotógrafa Pâmela Gouveia, 33 anos, é mãe de Pablo, 6. O menino faz aniversário no dia 25 de abril e estuda na rede municipal de Barueri (SP, no último ano do ensino infantil. Porém, na rede particular daquela cidade, onde o corte é 30 de junho, as crianças que nasceram no mesmo mês que ele já estão no primeiro ano do fundamental. “Outras mães falam que ele vai ficar atrasado, então, gostei da padronização que deve acontecer entre as redes”, defende. “Acho que, quando a criança chega no fundamental, ela deve estar bem preparada. Por isso, é importante essa fase lúdica do ensino infantil.”
“Três meses de diferença, nessa idade, faz muita diferença. Os pais ficam ansiosos para a criança pular de ano, mas não é uma questão cronológica. É preciso olhar a subjetividade, pois o ensino é coletivo, mas a aprendizagem é individual”, afirma Quézia Bombonatto, conselheira da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp). As crianças podem ficar "atradas?". "Depende dos estímulos que ela recebe fora da escola também”, diz.
No primeiro ano do fundamental, no qual são matriculadas crianças a partir de 6 anos incompletos, a alfabetização é iniciada. Antes disso, o trabalho aplicado é mais lúdico, com ênfase nas habilidades psicomotoras. “Entram funções que preparam a criança para a alfabetização”, explica a psicopedagoga.
A professora Sharlene Queiroz, 34, mora na capital paulista e está muito apreensiva com a decisão. Isso porque sua filha, Melina, 5, está sendo preparada durante o ano inteiro para, em 2019, ir para o ensino fundamental. Porém, como ela completa 6 anos em 8 de abril, a criança ficaria mais um ano no infantil, de acordo com a decisão. “Não sei como será, mas as amigas vão mudar de série e até de unidade da escola, mas ela não”, explica. Ou seja, por causa de oito dias, Melina não poderá ser matriculada no ensino fundamental, embora complete o ensino infantil no fim do ano. “Concordo com a defesa do STF, mas não estava esperando isso de repente”, diz.
A rede estadual e as escolas particulares do estado de São Paulo estão aguardando uma decisão do Conselho Estadual de Educação. Na semana que vem, deve acontecer uma sessão plenária para discutir com cuidado a norma do STF. Segundo o CEE-SP, definir a data de 30 de junho divide as crianças ingressantes no ensino fundamental em dois períodos iguais do ano, ao menos em tese, proporcionando melhor distribuição e acomodação nas salas de aula.
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