Seja por motivos financeiros, seja por não acreditar na eficácia das aulas online, especialmente para alunos da Educação Infantil, muitas famílias estão optando por tirar os filhos da escola. Mas as leis que obrigam a matrícula de crianças a partir dos 4 anos continuam valendo?
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Segundo o advogado Ricardo Cabezón, especialista em direitos da criança e do adolescente e membro da OAB/SP, “o dilema de deixar o filho matriculado na escola durante o ano letivo de 2020 não se revela, à luz do ordenamento jurídico, uma opção para os pais, que têm seus deveres muito bem salientados na legislação.”
A orientação do advogado é que, caso a família esteja passando por problemas financeiros, primeiro busque ajuda da escola: “Deve-se comunicar a instituição para que, juntos, encontrem uma solução. A ausência de matrícula ou silêncio/omissão podem configurar a prática de crime de abandono intelectual previsto na legislação penal brasileira, além de infração administrativa perante o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na esfera cível, isso pode levar à perda da guarda e até mesmo suspensão ou destituição do poder familiar”, diz.
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from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2020/09/posso-tirar-meu-filho-da-escola-durante-pandemia.html