O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (16), um projeto de lei que garante o pagamento do salário-maternidade a gestantes que tenham sido afastadas durante a pandemia por não conseguirem desempenhar suas funções remotamente, e sem terem sido vacinadas contra a covid-19. O texto retorna agora à Câmara dos Deputados.
De acordo com a Agência Senado, o texto afirma que a gravidez será considerada de risco até a imunização e a gestante terá direito ao salário-maternidade, pago pela Previdência, do início do afastamento até 120 dias após o parto. O empregador fica dispensado de pagar o salário.
A legislação já vigente considera que a gestante não imunizada deve ser considerada grupo de risco para covid, devendo permanecer afastada das atividades de trabalho presencial durante a vigência do estado de emergência de saúde pública. A funcionária, porém, fica à disposição para exercer atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo em sua remuneração.
"Na hipótese de a natureza do trabalho ser incompatível com a sua realização em seu
domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, a empregada gestante de que trata o caput deste artigo terá sua situação considerada como gravidez de risco até completar a imunização e receberá, em substituição à sua remuneração, o salário-maternidade, nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, desde o início do afastamento até 120 (cento e vinte) dias após o parto", diz o texto do Projeto de Lei n° 2058, de 2021, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O relator foi Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Com o avanço da vacinação e o retorno gradativo de algumas categorias ao trabalho presencial, é importante deixar claro que, segundo o texto, "o pagamento da extensão do salário-maternidade não produzirá efeitos retroativos à data de publicação desta Lei."
O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara, volta a ser submetido à análise dos deputados por conta do ajuste da redação de uma emenda, segundo a qual o retorno das lactantes ao trabalho observará critérios e condições definidos pelo Ministério da Saúde, ouvido o Ministério da Previdência Social e do Trabalho. O texto original mencionava como órgão a ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde, indevidamente, segundo o relator Heinze.
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from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Gravidez/noticia/2021/12/senado-aprova-salario-maternidade-gravidas-afastadas-na-pandemia.html