Quando um bebê nasce, legalmente, a mulher tem direito ao período de licença-maternidade, que varia entre 4 e 6 meses. Nesse período, ela pode se dedicar exclusivamente aos cuidados com o bebê. Já para o pai, o direito é reduzido para 5 dias ou, no máximo, 20, quando se trata de serviço público federal e empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Mas e quando a mãe não tem condições de cuidar do seu filho e precisa se ausentar devido a um problema de saúde?
De acordo com a deputada federal Paula Belmonte (PPS), a saída pode estar na aprovação de uma lei que transfira aos pais e companheiros, o direito de usufruir do período restante da licença-maternidade. As regras para a nova proposta já estão descritas no projeto de lei 4379/2019. "O intuito é priorizar o cuidado dos bebês e das mães que, por motivos de saúde, necessitem se resguardar por determinados períodos que coincidem com a data da licença", defende a parlamentar.
"Acolher o bebê é responsabilidade do pai e da mãe. Na impossibilidade da mulher promover o cuidado integral, deve-se garantir ao pai esse direito”, diz. “Temos que construir uma cultura em que os pai participe ativamente da criação dos filho. Para isso, as leis precisam se modernizar”, completa. Segundo o texto, nos casos em que a mãe esteja hospitalizado ou com atestado médico, o benefício deve ser transferido temporariamente aos pais.
Segundo Paula, a ideia da proposta partiu de uma contribuição dos especialistas do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). O projeto de Lei, em tramitação na Câmara, deve passar por análise e discussão entre parlamentares em comissão.
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from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Familia/noticia/2019/08/projeto-de-lei-propoe-que-licenca-maternidade-possa-ser-transferida-para-o-pai.html