O projeto de lei que proíbe crianças de até 12 anos de andarem em elevadores sem um acompanhante adulto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (6). A proposta, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), proíbe também o uso de elevadores públicos ou privados, quando não houver acompanhante maior de idade, por pessoas com deficiência intelectual ou mental sem autonomia plena para o exercício da vida civil.
Caso seja sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a lei será válida apenas no Distrito Federal. Multas de R$500 a R$10 mil estão previstas para os condomínios que descumprirem a medida. O projeto prevê ainda que cartazes sejam colocados ao lado dos elevadores, ressaltando em quais situações de uso será necessária a presença de um acompanhante.
Em nota, o deputado Robério Negreiros afirmou que “a medida foi criada para evitar fatalidades como a ocorrida em Pernambuco, quando em 02 de junho de 2020, uma criança de cinco anos foi deixada sozinha no elevador e acabou caindo do 9º andar”. “Para evitar que essa triste fatalidade se repita, a proposta torna obrigatória que essas pessoas só possam utilizar os elevadores se estiverem acompanhadas por algum adulto com capacidade jurídica plena, que tenha sobre ela cuidado e vigilância”, escreveu Negreiros.
O CASO
O pequeno Miguel, de apenas 5 anos, faleceu depois de cair do nono andar de um prédio de luxo no Recife, Pernambuco. A mãe da criança, a empregada doméstica Mirtes Renata Santana de Souza, deixou o filho com a patroa Sari Gaspar, primeira-dama de Tamandaré (Litoral Sul de Pernambuco). Ao sentir falta da mãe, ele saiu e entrou em um elevador sozinho, indo até o local onde sofreu a queda.
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