Quem acompanhou a reta final de Amor de mãe, novela das 21 horas da TV Globo, assistiu à reação de Vitória (Taís Araújo) com a chegada da genitora do seu filho Tiago (Pedro Guilherme Rodrigues), pedindo a guarda do garoto de volta. Afinal, será que isso pode mesmo acontecer?
Atualmente, no Brasil, existem quase 30 mil famílias inscritas no Cadastro Nacional de Adoção para pouco mais de 5.154 crianças que precisam de um lar - mais da metade delas têm mais de 9 anos. Essa diferença, aliada a um processo burocrático, explica em parte porque a adoção pode ser demorada.
Apesar de a burocracia ser dolorida para quem não vê a hora de conhecer o novo integrante da família, ela é necessária para proteger as duas partes envolvidas em todo o processo. Na vida real, não deve haver possibilidade desse encontro, dos genitores com as crianças adotadas, existir, já que todo o processo corre em segredo de justiça. “Para que isso aconteça, basta solicitar que o processo de Destituição do Poder Familiar tramita apartado do autos do processo de adoção, o que garante o sigilo das informações", explica a advogada Cecilia de Albuquerde, pós graduanda em Direito da Família e Diretora Jurídica da Associação Estadual dos Grupos de Apoio à Adoção do Estado de São Paulo.
Adotar é um gesto de amor, mas só deve ser feito por aqueles que têm certeza de que querem vivenciar a maternidade e a paternidade. "Criança não é coisa, brinquedo ou objeto que se usa e depois joga fora. As marcas de uma devolução são profundas na psique da criança e causam diversos traumas", aponta Cecilia. "O adulto que adota deve estar ciente de que ele está adotando o passado e o futuro da criança, os medos e os anseios dela", completa.
O que diz a lei?
A Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009 garante que a adoção é “uma medida excepcional e irrevogável”, portanto, a família biológica só deve recorrer ao recurso “quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente”.
Uma vez dentro do sistema, a única forma de os genitores terem contato com a criança é se ela, ao completar a maioridade, decida que quer. Como explica o artigo 48, o filho “tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos”.
A advogada esclarece que menores de idade podem pedir acesso aos documentos, mas caso o filho expresse vontade de conhecer os genitores bióligicos antes de completar 18 anos, a decisão fica condicionada à família adotiva, assim como os possíveis riscos que esse contato pode trazer, sob o ponto de vista emocional e assistência.
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