O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a duração do benefício do salário-maternidade para mães de bebês prematuros que sejam seguradas pela Previdência. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22).
A mudança ocorre depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido.
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“A decisão do STF recai sobre os requerimentos de salário-maternidade que têm o parto como fato gerador, objetivando resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas”, diz o texto publicado esta semana pelo INSS no Diário Oficial.
Segundo o órgão, a data de início do benefício e, portanto, início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto. Já nos casos em que a mãe segurada e/ou filho necessitem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último.
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Nos casos em que a data de início do benefício for fixada em até 28 dias antes do parto, o período em benefício anterior ao parto deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar.
Para solicitar a prorrogação do seu salário-maternidade, a mãe segurada deverá requerer o benefício pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de "Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade". Em caso de internação superior a 30 dias, sua prorrogação deverá ser pedida a cada período de 30 dias.
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