Monday, October 29, 2018

Prefeitura de Santos terá que indenizar mulher que engravidou após suposta laqueadura

Mulher engravidou três anos após ser submetida a suposta laqueadura (Foto: Thinkstock)

 

 

 

 

 

Em 2008, grávida do terceiro filho, a auxiliar de limpeza — que prefere não se identificar — decidiu que não queria mais engravidar. Depois de passar pelo programa de planejamento familiar do município, onde recebeu acompanhamento psicológico, ela recebeu o direito de fazer uma laqueadura durante a cesariana, na Maternidade Doutor Silvério Fontes, em Santos/SP.

No entanto, três anos depois, ela se surpreendeu ao descobrir que estava grávida novamente. Depois de procurar a Defensoria Pública de São Paulo, primeiramente, ela conseguiu o direito de refazer o procedimento no parto do quarto filho. A auxiliar de limpeza também entrou com uma ação contra o município, já que ela e o marido são de baixa renda e já enfrentavam dificuldades financeiras.

“Eu pensei que havia feito uma laqueadura - até engravidar novamente”

Apesar de a prefeitura não conseguir comprovar, por meio de documentação, que a primeira laqueadura havia sido realizada, no parto do último filho, a médica constatou que o procedimento anterior aconteceu. Diante da possibilidade da recanalização natural das trompas, inicialmente, a Justiça negou indenização por danos morais e materiais.

No entanto, na segunda instância, mesmo com a constatação dos médicos em 2011, a Justiça chegou a conclusão de que houve erro em não reportar a realização do procedimento na época, gerando dúvidas quando à sua veracidade.

"Para mim, essa primeira laqueadura não foi feita. Existem códigos em toda documentação e cada procedimento realizado está relacionado a um código. Não existe o registro de que a primeira laqueadura foi feita", argumentou a advogada de defesa Gisele dos Santos Cury.

Caso aconteceu na Maternidade Silvério Fontes, em Santos/SP (Foto: G1/Reprodução/TV Tribuna)

 

A Justiça nega a indenização por danos morais, mas, ainda assim, a Prefeitura de Santos foi condenada por danos materiais. O município terá de pagar um salário mínimo (R$ 954) por mês à família até que a criança complete 18 anos ou 25, se estiver estudando. “Ela ficou feliz, mas todos esses anos, vem passando muitas dificuldades para manter os quatro filhos. Eles são uma família muito humilde. Sinto que a Prefeitura também é responsável pela criação desta criança”, concluiu a advogada.

Em nota, a Prefeitura de Santos informou que "cumprirá a decisão judicial assim que houver a sentença definitiva do feito e a administração for notificada ao cumprimento". No entanto, ressaltou que o fato ocorreu em governo anterior e que "a administração possui atualmente um bom fluxo de atendimentos, com média superior a 130 laqueaduras".

 



from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2018/10/prefeitura-de-santos-tera-que-indenizar-mulher-que-engravidou-apos-suposta-laqueadura.html

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