A família de uma criança de 4 anos que perdeu parte de um dedo ao ser deixada para ir sozinha ao banheiro de uma escola municipal de Joinville deverá ser indenizada. Segundo a Justiça de Santa Catarina, o município deverá pagar R$ 12 mil por danos estéticos e R$ 6 mil por danos morais, totalizando uma indenização de R$ 18 mil.
A criança prendeu a mão na porta do banheiro e teve parte de um dos dedos decepados em um Centro de Educação Infantil. A Justiça não informou quando o caso ocorreu. Cabe recurso.
A defesa do município chegou a alegar que a supervisão dos alunos pelos professores ocorre durante todo o tempo, e disse ainda que, com o passar dos anos, a cicatriz no dedo da criança seria imperceptível.
Em sua decisão, no entanto, o juiz Roberto Lepper defendeu que "é dever do Poder Público, enquanto os alunos permanecerem nas dependências dos estabelecimentos de ensino oficiais, zelar pela preservação da integridade física dos tutelados".
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