A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido de uma servidora pública estadual para prorrogar sua licença-maternidade por 61 dias — período em que seu filho, que nasceu prematuro, ficou internado em UTI neonatal.
O bebê nasceu com 29 semanas de gestação com problemas respiratórios e de refluxo.
No pedido, de acordo com o processo, a mãe alega que durante o período de internação não pôde gozar da companhia de seu filho integralmente, “vindo a fazê-lo somente após a alta hospitalar do recém-nascido, quando, então, iniciou os cuidados maternos e estreitou laços com seu filho”.
Em sua decisão, o relator, desembargador Carlos Von Adamek, destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin concedeu uma liminar que permite que o início da licença-maternidade e do salário-maternidade para mães de bebês prematuros comece a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
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