O plano de saúde Hapvida foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização a uma família da Paraíba por impedir um pai de acompanhar o nascimento do filho. A decisão é da Justiça de João Pessoa. Cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, o convênio alegou que a presença do pai foi proibida por indicação médica. Já o relator do processo, o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, considerou que a proibição ocorreu sem qualquer comprovação e determinou a indenização por danos morais.
Não há detalhes sobre a data da ocorrência nem a maternidade em que o caso foi registrado.
Em nota enviada à CRESCER, o plano de saúde diz que "a operadora respeitou a decisão médica no centro cirúrgico, que orientou que o companheiro não acompanhasse o parto, visando à segurança dos pacientes, mãe e bebê". Ainda segundo a empresa, o parto era considerado de risco e o "médico optou por preservar os pacientes, mantendo, como prioridade, a presença da equipe médica no momento do procedimento." A Hapvida não informou se irá recorrer da decisão.
A Lei do Acompanhante, que assegura à mulher o direito de ter um acompanhante de sua escolha na hora do parto, seja em hospitais públicos ou privados, em partos normais ou cesarianas, está em vigor desde 2005.
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