Um casal foi condenado a pagar 100 salários mínimos de indenização por ter desistido da guarda provisória de duas meninas, após três anos de convívio. Cabe recurso. O processo corre em segredo de Justiça.
De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba, no pedido de revogação do processo de adoção, o casal alegou que as crianças tinham comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente. A ação de revogação foi aceita e o pedido de indenização foi feito posteriormente pelo Ministério Público da Paraíba.
Em sua defesa, o casal alega que não houve dano moral, uma vez que a devolução das crianças ao abrigo ocorreu em razão da rejeição ao ambiente familiar. Eles dizem, ainda, não ter como pagar uma indenização de 100 salários mínimos.
Já para o desembargador José Ricardo Porto, autor da decisão, a separação das crianças dos pais adotivos, após um longo período de convivência, trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores. “É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente”.
Ainda segundo Porto, o valor de 100 salários mínimos é uma forma de “inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes."
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