O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, concedeu nesta quinta-feira (12), uma liminar que permite que o início da licença-maternidade e do salário-maternidade para mães de bebês prematuros comece a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A medida, segundo o Supremo, vale para os casos mais graves, em que as internações excederem o período de duas semanas. A decisão vale até que o caso seja julgado em plenário. Não há previsão de data para julgamento definitivo.
Em sua decisão, Fachin ressaltou que a omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, uma vez que o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.
O pedido foi feito pelo partido Solidariedade, na última sexta-feira (6). Atualmente, a lei trabalhista prevê 120 dias de licença-maternidade, com início entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Para o Solidariedade, porém, segundo a ação, o tempo perdido de convívio entre mães e bebês prematuros - que precisam passar algum tempo internados - prejudica o vínculo entre ambos e até a amamentação. "Considerando que o período de licença se inicia antes da data do parto — ou, quando muito, a partir dele —, resta evidente o prejuízo para o desenvolvimento do convívio afetivo entre mãe e criança para além do contexto hospitalar”, argumenta o pedido.
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