Você tinha uma viagem marcada e não sabe o que fazer agora, com a pandemia de coronavírus e as orientações para permanecer em casa? Talvez a nova medida da Secretaria Nacinal do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, ajude. O órgão divulgou posicionamento oficial neste sábado (14), para agências de turismo e companhias aéreas, dizendo que pessoas que tenham viagens turísticas marcadas para os próximos 60 dias poderão remarcar passagens e hotéis sem custo adicional.
"É importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens", explica a nota. Para conquistarem esse direito, os consumidores podem alegar o dispositivo previsto no Código Civil (Artigo 393), que diz respeito à hipótese de caso fortuito ou força maior, em que a pandemia de coronavírus se classifica. Caso a negociação direta não seja possível, o Procon e assistentes jurídicos podem ser acionados.
“A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, diz a secretaria.
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