Um projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado nesta quarta, dia 20, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) defende que avós maternos tenham direito de se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. A discussão segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A intenção da proposta é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. A licença será concedida ao avô ou à avó materna por cinco dias consecutivos, contados do dia seguinte ao do parto, para que possa acompanhar a filha. Esse afastamento do trabalho ocorrerá sem desconto no salário, já que funcionará como uma substituição à licença-paternidade nos casos em que o pai da criança não tiver seu nome registrado na certidão.
Doação de leite
Além dessa garantia de amparo pelos avós maternos, o projeto também assegura um dia de folga por mês às doadoras de leite materno. O gesto dessas mães doadoras, a ser exercido durante a licença-maternidade, deverá ser comprovado por declaração de banco oficial de leite.
O projeto também dá a possibilidade de esses dias de folga serem usufruídos cumulativamente ao final da licença-maternidade. Para as trabalhadoras regidas pela CLT, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, podendo chegar a seis meses se o contratante participar do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008). Assim, a mãe poderá se afastar do trabalho por mais quatro ou seis dias ao final da licença se doar leite materno.
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