Thursday, November 21, 2019

Avós maternos de bebê sem registro de pai poderão ter licença de cinco dias

Avós maternos de bebê sem registro de pai poderão ter licença de cinco dias (Foto: Gettyimages)

 

Um projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2018, aprovado nesta quarta, dia 20, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) defende que avós maternos tenham direito de se afastar do trabalho por cinco dias para dar assistência a neto recém-nascido sem pai declarado na certidão de nascimento. A discussão segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A intenção da proposta é garantir o amparo à mãe da criança na ausência do pai. A licença será concedida ao avô ou à avó materna por cinco dias consecutivos, contados do dia seguinte ao do parto, para que possa acompanhar a filha. Esse afastamento do trabalho ocorrerá sem desconto no salário, já que funcionará como uma substituição à licença-paternidade nos casos em que o pai da criança não tiver seu nome registrado na certidão.

Doação de leite

Além dessa garantia de amparo pelos avós maternos, o projeto também assegura um dia de folga por mês às doadoras de leite materno. O gesto dessas mães doadoras, a ser exercido durante a licença-maternidade, deverá ser comprovado por declaração de banco oficial de leite.

O projeto também dá a possibilidade de esses dias de folga serem usufruídos cumulativamente ao final da licença-maternidade. Para as trabalhadoras regidas pela CLT, a licença-maternidade tem duração de quatro meses, podendo chegar a seis meses se o contratante participar do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de 2008). Assim, a mãe poderá se afastar do trabalho por mais quatro ou seis dias ao final da licença se doar leite materno.



from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Bebes/noticia/2019/11/avos-maternos-de-bebe-sem-registro-de-pai-poderao-ter-licenca-de-cinco-dias.html

This Is The Way | Kids Songs | Super Simple Songs

✅ Clique!!! AMAZON PRIME de graça por 30 dias, músicas, vídeos, filmes infantis e FRETE GRÁTIS!!!