Saturday, January 12, 2019

Mulher tem duas mães na certidão de nascimento

Segunda via da certidão de nascimento de Jessica Costa tem três nomes: o de seus dois pais adotivos e o da sua vizinha, que ajudou a criá-la (Foto: @jessicanycostaa/Instagram)

 

Desde os três anos de idade, Jessica Costa se lembra não só de receber o afeto dos pais biológicos, como também o de duas Marias: a dona de casa Maria do Carmo e sua filha, Maria Avany. Dividindo o quintal, as refeições e muito carinho, Jessica logo se tornou uma netinha e filha para as duas vizinhas. Hoje, aos 21 anos, ela já pode afirmar que são uma só família.

Isso porque Jessica e Maria Avany usufruíram do direito do reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, que permite que pessoas próximas, sem laços de sangue ou adoção, que estiveram envolvidas na criação de alguém, sejam creditadas como pai ou mãe na certidão de nascimento.

A partir de agora, Jessica tem um pai e duas mães: os biológicos Jorge Luiz da Costa e Sonia Regina Moreira da Costa, e a socioafetiva Maria Avany da Silva Pimentel. "Agora sou Pimentel, e o melhor: sou filha, oficialmente, da mulher mais incrível desse mundo", comemorou a estudante de Pedagogia nas redes sociais.

Enquanto a paternidade socioafetiva é reconhecida desde 2013 pelo Código Civil, a maternidade em que Maria Avany se encaixa só foi aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017.

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Para dar início ao processo, os interessados devem cumprir alguns requisitos e concordar com os tópicos descritos pelo artigo 10 do Provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O reconhecimento deve ser autorizado por oficiais de registro civil das pessoas naturais e é irrevogável, "somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação", prescreve a lei. Os pais socioafetivos não podem ter vínculos de sangue e devem ser maiores de idades, além de ter, no mínino, 16 anos a mais que o filho a ser reconhecido.

O processo deve ser consentido pelos pais biológicos e o filho, se tiver mais de 12 anos. "Sempre achei um ato de amor lindo eles, meus pais biológicos, me deixarem morar com uma pessoa que tinha mais condições e sou muito grata pela vida que tenho, sem eles não seria possível isso", diz Jessica sobre os pais, que aceitaram a adição de Maria Avany na certidão.

Para conseguir a nova versão do documento, é necessário apresentar as vias originais e cópias do documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho. "Fui no cartório com os documentos necessários e com minha mãe [socioafetiva]. Assinei os papéis e recebi o protocolo para retirar o novo documento cinco dias úteis depois", conta a estudante, que não teve problemas durante o processo. Por ser maior de idade, Jessica não precisou estar acompanhada dos pais biológicos, que apoiaram a ideia desde o início. "A relação que tenho com eles é uma relação única, não sei quando vou ser capaz de agradecer isso."

 



from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Familia/noticia/2019/01/mulher-tem-duas-maes-na-certidao-de-nascimento.html

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