Wednesday, October 28, 2020

Justiça determina indenização a menino com Down que teve a boca fechada com fita adesiva por professora no RS

Caso ocorreu em 2018, em sala com turma de alunos de 7 anos de idade (Foto: Pexels)

 

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na semana passada, que o governo estadual pague uma indenização de R$ 15 mil à mãe de um menino com síndrome de Down que teve a boca fechada com fita adesiva por uma professora, e mais R$ 15 mil à criança. O caso ocorreu em 2018, em um colégio estadual da cidade de Montenegro.

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De acordo com o processo - a que CRESCER teve acesso - a professora colocou uma fita adesiva nos lábios da criança, à época com 7 anos, para que ela fizesse silêncio. Devido à síndrome de Down, o menino não conseguiu relatar à mãe o ocorrido, que só foi descoberto porque um colega, também de 7 anos, se sentiu desconfortável e contou à sua mãe sobre o que tinha acontecido na aula.

Na ocasião, a mãe do menino chegou a registrar um boletim de ocorrência reportando maus-tratos. O menino precisou mudar de escola e, portanto, de casa, em virtude do sistema de zoneamento para o ingresso na rede escolar. A professora, que confirmou o fato alegando se tratar de uma brincadeira, pediu desculpas e foi afastada. Mais tarde, pediu exoneração do cargo. 

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Ainda assim, em primeiro instância, o pedido de indenização foi negado. No último dia 22 de outubro, um recurso reverteu a sentença, aceito por unanimidade pelos desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS.

“O professor é o adulto em sala de aula, é quem ensina e oferece o exemplo, e a criança que tem sua fala impedida pelo professor por meio da colocação de uma fita adesiva em sua boca, recebe um ensinamento incompatível com o conceito de cidadania”, diz a relatora do caso, a desembargadora Denise Oliveira Cezar.

“A condição de deficiente do menino agrega à instituição de ensino e ao professor deveres de cuidado ainda maiores. Se toda criança é indefesa, a criança com deficiência é ainda mais, e a solidariedade social impõe que o deficiente seja incluído no ensino para que ele e seus colegas tenham acesso à educação regular, sejam educados para o convívio e a tolerância às diferenças, bem como desenvolvam empatia e solidariedade recíprocos. E o ensino desses valores deve ser realizado pelo professor”, completa a magistrada.

Além dos R$ 30 mil, o Estado também foi condenado a pagar R$ 930 por conta dos gastos decorrentes das despesas com a mudança de escola e residência.

CRESCER procurou a Secretaria Estadual de Educação e não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

 



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