Sunday, November 17, 2019

Parque é condenado a pagar R$ 5 mil de indenização para criança com Down vítima de discriminação

Menina brincava no carrossel (Foto: Foto Ilustrativa: Imagem de skeeze por Pixabay )

 

Em janeiro, deste ano, uma mãe decidiu levar sua filha ao Parque de Diversões Nicolândia, localizado em Brasília. A menina estava brincando com as amigas no carrossel e se empolgou tanto com o brinquedo que pediu para dar mais uma volta. A mãe foi comunicar o monitor, mas teve uma grande surpresa. Descobriu que sua filha não poderia utilizar o brinquedo sem uma autorização formal dos pais, já que a menina tem Síndrome de Down.

Segundo a mãe, ela e sua filha foram submetidas a constrangimentos. Em sua defesa, o parque alegou que na verdade houve um desentendimento entre os envolvidos na situação e não uma discriminação. De acordo com a administração da empresa, a autorização dos pais é necessário para que as crianças usem determinados brinquedos. É um procedimento comum com intuito de proteger os visitantes. 

Uma testemunha confirmou os fatos narrados pela mãe. Segundo ela, não foi informado na hora de colocar a pulseirinha na menina que haveria a necessidade de uma autorização formal e nenhuma observação foi feita relativa a casos especiais.

Para se defender, o parque disse que não barrou a menina na primeira vez, pois ela já estava na fila e que a autorização só seria necessária na segunda volta. Inconformada com a situação, a mãe entrou com uma ação.

O juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras entendeu que realmente houve um pedido de autorização para a criança brincar novamente nos brinquedos e que as explicações do parque para justificar seus atos ferem o "bom senso". Principalmente, porque a criança estava acompanhada da mãe e estava em um brinquedo próprio para a idade e que não exige acompanhante. 

Para o juiz, neste caso, houve discriminação em razão da menina ter Síndrome de Down. Dessa forma, o magistrado condenou o parque a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser recorrida. 

Informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 



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