O Projeto de Lei, que determina que crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras tenham prioridade na matrícula em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado, foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (17), pelo Plenário do Senado. Foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário. O PL 2.201/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
"Hoje é um dia especial, o Senado Federal dá um importante passo para tornar o Brasil um país mais igualitário e para entregar mais oportunidades de inclusão e de desenvolvimento para crianças e adolescentes com deficiência", disse a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que propôs o projeto. A parlamentar enfatizou a necessidade de crescente atualização das normas que regulamentam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
Segundo ela, a falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma das “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas nas escolas. “As pretensões civilizatórias do país devem rechaçar esse tipo de ‘ignorância estratégica’, que não pode gerar outro resultado que não a triste e improdutiva manutenção do estado de coisas. Cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”, disse Gondim na justificativa do projeto.
De acordo com a senadora, o acesso à educação adequada tem o potencial de alterar a condição da pessoa com deficiência. Ela também destaca a importância do uso de novas tecnologias no ensino.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Romário (PL-RJ). Ele acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições. "Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação", afirmou Romário.
O projeto também acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990); à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394, de 1996); e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Se o projeto virar lei, haverá prazo de 90 dias, a partir da sanção, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.
Em seu texto original, Nilda Gondim previa a prioridade de matrícula para crianças e adolescentes com deficiência. No entanto, o relator também acolheu parcialmente emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para que a prioridade alcance também crianças e adolescentes com doenças raras. “A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, disse Romário.
Com informações Agência Senado.
from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2021/08/senado-aprova-prioridade-de-matricula-para-crianca-com-deficiencia-no-ensino-publico.html