A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inserção do nome do pai biológico na certidão de nascimento de criança que já possuía o nome do pai socioafetivo no documento.
De acordo com informações do site jurídico ConJur, o juiz de primeira instância teria permitido a inserção do nome do pai biológico somente com a retirada do nome do pai afetivo. Não satisfeitos, os dois pais e a mãe da criança recorreram da decisão. Na 2ª instância, o TJ-SP reconheceu a multiparentalidade – por unanimidade – e autorizou a inserção do pai biológico sem necessidade de remover o afetivo.
A relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira, destacou que os dois pais e a mãe do menino buscaram, em comum acordo, o reconhecimento da multiparentalidade, tendo como base o princípio do melhor interesse da criança, e o pedido foi aceito. "Importante salientar que a compreensão de 'família' sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos. Neste sentido, não se pode olvidar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação pátria não as preveja", disse.
"Os estudos técnicos acostados aos autos apontam a socioafetividade entre o pai registral e o menor. Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes", completou.
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from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Educacao-Comportamento/noticia/2021/08/justica-de-sp-autoriza-certidao-de-nascimento-com-dois-pais-biologico-e-socioafetivo.html