Com diabetes gestacional e suspeita de Covid-19, uma gestante de 36 anos — que não teve o nome revelado —, do Mato Grosso, disse que teve a ultrassonografia obstétrica negada pelo município de Cáceres, em abril. A Secretaria Municipal de Saúde alegou que todos os exames foram suspensos por conta da pandemia do coronavírus e orientou a gestante a voltar no próximo mês. O caso chegou ao conhecimento da Defensoria Pública por meio de uma denúncia do Centro de Referência de Direitos Humanos de Cáceres. “Informaram que ela se encontrava em situação de vulnerabilidade e que seus direitos de gestante não estavam sendo assegurados”, disse a defensora Thaís Borges, que atuou no processo. Na época, a gestante, que tem outros três filhos, ainda estava com sintomas da Covid. “Estava gripada e com febre. Fiquei em casa, em isolamento social por 15 dias. O pessoal da Secretaria de Saúde ficou me monitorando por telefone”, contou ela, em entrevista à assessoria de imprensa da Defensoria.
Felizmente, no dia 7 de maio, a Justiça determinou que a prefeitura providenciasse a realização do exame de ultrassonografia obstétrica, conforme prescrição médica, mesmo que fosse necessária a contratação de um fornecedor particular. “Acordei com o coração apertado naquela manhã. Pensei comigo: ‘Meu Deus! Preciso demais fazer esse ultrassom!’ Para falar a verdade, eu estava passando dificuldades até com alimentos. Entrei no meu quarto, peguei minha Bíblia e li o Salmo 91 com meus filhos mais novos. Assim que terminei a oração, recebi a ligação da Secretaria de Saúde”, contou. Felizmente, pouco tempo depois, saiu o resutado do exame para Covid-19: negativo. “Chorei, chorei, fiquei muito feliz, e mandei mensagem para minha mãe e minha irmã”, completou.
DIREITO AO PRÉ-NATAL
"É importante ressaltar que a mulher tem direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e puerpério. A criança, por seu turno, tem direito à vida e um nascimento seguro. O acompanhamento médico da gestação é indispensável para garantir a saúde da parturiente e do feto, e não pode ser suprimido em decorrência da pandemia. Assim, deve a mesma continuar com o seu pré-natal, com consulta, exames e vacinas necessárias, respeitado as determinações médicas e lembrando sempre de tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação e propagação da Covid-19”, orientou a defensora Thaís Borges.
+ Por falta de leitos, grávida de trigêmeos é levada em avião UTI para hospital em Campo Largo (PR)
A defensora lembrou ainda o que determina o Ministério da Saúde: “recomenda-se a continuidade das ações de cuidado pré-natal de todas as gestantes assintomáticas resguardando o zelo com a prevenção de aglomerações, com as melhores práticas de higiene e com o rastreamento e isolamento domiciliar de casos suspeitos de síndrome gripal”. Além disso, o MS afirma que os procedimentos adiados como consequência do isolamento domiciliar de gestantes que apresentaram sintomatologia compatível com síndrome gripal, deverão ser reagendados em tempo hábil de modo que não haja prejuízo ao seguimento pré-natal.
DIREITO DE RESPOSTA DO MUNICÍPIO
Nossa equipe entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Cáceres, mas até o momento ainda não recebeu um retorno.
from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Bebes/Saude/noticia/2020/05/gestante-de-alto-risco-recorre-justica-para-fazer-ultrassom-durante-pandemia.html