A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta — PL 3220/15 — que assegura às mães o direito de amamentar seus bebês de até seis meses durante concursos públicos. O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Segundo o texto, que é originária do Senado, a certidão de nascimento deverá ser apresentada antes da data da prova para comprovar a idade da criança. Se o pedido for aprovado, no dia do exame, a pessoa indicada pela mãe acompanhará o bebê e poderá permanecer com ele em uma sala reservada.
A amamentação será permitida por períodos de até 30 minutos, em intervalos de duas horas. Além disso, um fiscal deverá acompanhar a mãe até a sala onde está o bebê. Já o tempo de amamentação será compensado integralmente para a realização da prova. Esse novo direito deve ser descrito nos editais dos concursos.
“A proposta respeita o direito de amamentação sem se descuidar da segurança da realização do concurso público”, afirmou Clarissa Garotinho (Pros-RJ), relatora do projeto. De acordo com a parlamentar, o texto obedece a Constituição ao garantir à lactante o direito à prestação de concurso público de maneira isonômica e às crianças o direito à correta alimentação.
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