Friday, June 19, 2020

Município terá que indenizar criança por queimaduras causadas por descarga elétrica em creche

  •  
 (Foto: Flickr/Tomaz Nascimento de Melo)

 

O município de Janaúba, no interior de Minas Gerais, terá que indenizar uma criança que sofreu queimaduras de segundo grau, após sofrer uma descarga elétrica na Creche Municipal Cemei Neusnária Mendes. A prefeitura foi condenada por danos morais. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

+ Em SC, criança de 3 anos sai sozinha de creche e diretora é exonerada

Segundo a assessoria de comunicação do TJMG, a mãe do menino disse que, durante o período letivo, seu filho de 2 anos e meio participava de uma atividade na creche quando foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito da criança. Na ação, a mãe pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O juiz de primeira instância, Ériton José Sant'Ana Magalhães, condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais.  

O Município recorreu, pedindo a redução do valor, alegoando que a quantia fixada é desproporcional ao dano sofrido e à culpa da instituição. No entanto, o relator, desembargador Renato Dresch, manteve a sentença. Segundo ele, o valor está adequado ao dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima. "Analisando a responsabilidade do ente municipal sob o prisma da culpa, a administração pública foi omissa, ou seja, negligente quanto ao seu dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda, durante o período letivo”, afirmou o magistrado.

DIREITO DE RESPOSTA

Nossa equipe tentou entrar em contato com a Prefeitura de Janaúba, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.

 



from Crescer https://revistacrescer.globo.com/Criancas/Seguranca/noticia/2020/06/municipio-tera-que-indenizar-crianca-por-queimaduras-causadas-por-descarga-eletrica-em-creche.html