Wednesday, May 20, 2020

Mãe de criança que consumiu pirulito com inseto receberá R$ 6 mil de indenização

Criança é contaminada com pirulito (Foto: Imagem Ilustrativa: Rudy e Peter Skitterians por Pixabay )

 

Em Belo Horizonte, Minas Gerais, uma criança consumiu um pirulito contaminado com inseto e teve mal-estar e vômito. Segundo o relato da mãe, o doce foi comprado em uma padaria. Após analisar o caso, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a mãe deve receber uma indenização de quase R$ 6 mil, por danos morais, paga pela Simas Industrial de Alimentos.

A Simas Industrial recorreu da decisão alegando que o material coletado pela perícia não era suficiente para sustentar o caso. A empresa argumentou que não poderia assumir toda a responsabilidade pelo defeito no produto, já que não se sabe as condições de armazenamento e cuidados em seu manuseio pela padaria, onde o pirulito foi comprado. Além disso, pediu a redução do valor da indenização.

No entanto, o relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), desembargador Vicente de Oliveira Silva, explicou que a responsabilidade civil do causador do dano está descrita no artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor. “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos’’, diz o artigo citado.

Além disso, para o desembargador, o fato de o produto ter sido comprado na padaria não desobriga a empresa da responsabilidade de reparar os danos morais causados às vítimas. Dessa forma, o relator manteve a sentença e negou provimento ao recurso da Simas Industrial.

Com informações Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)



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