O governador de Mato Grosso do Sul sancionou nesta segunda-feira (13) a lei 5.537, que garante à gestante surda o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar consultas de pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto nas instituições públicas do estado.
A lei, cujo texto é de autoria do deputado João Henrique (PL), deve entrar em vigor em 60 dias.
Apesar de sancionada, a lei ainda depende de regulamentação para detalhar como deverá ser a solicitação e a aplicação do direito.
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