Uma decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal vai indenizar mãe e filho por conta de negligência e imperícia durante o parto, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo a autora, mãe da criança, seu filho possui sequelas físicas, motoras e psicológicas permanentes em razão de negligência do serviço médico prestado. Ela afirma que, em agosto de 2014, foi ao Hospital Regional da Ceilândia, onde, durante o parto normal, foi realizada a manobra de Kristeller, técnica considerada violência obstétrica, para forçar a saída da criança.
Após o nascimento, constatou-se que o bebê apresentava um quadro de asfixia perinatal e insuficiência respiratória, além de ter sofrido parada cardiorrespiratória. Ela relata que, pouco mais de um ano após o procedimento, a criança apresentou dificuldades em relação às funções motoras e ao desenvolvimento cognitivo.
Em sua defesa, o Distrito Federal alega que não houve qualquer ato ilícito, falha, imperícia, negligência ou omissão por parte dos seus profissionais.
Na decisão, o juiz destacou que os procedimentos médicos adotados “deram causa ou foram decisivos para o quadro de enfermidade do menor”. “Verifica-se, assim, que houve negligência e imperícia no atendimento prestado à gestante. A ineficácia das técnicas empregadas e a omissão no atendimento ensejaram as complicações do parto e tiveram como consequência as sequelas apresentadas pelo autor”, pontuou.
Para o julgador, por conta da falha nos procedimentos, o autor apresenta danos cerebrais permanentes, o que causa abalo aos direitos da personalidade e afronta sua dignidade. O juiz pontuou ainda que a mãe também tem direito ao dano moral reflexo, uma vez que sofreu os efeitos do dano causado ao filho.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 70 mil à mãe, a título de danos morais. A criança deve receber R$ 100 mil, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo. Cabe recurso da sentença.
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